Proteja o Patrimônio da Sua Família com Inventário de Forma Segura evitando Multas.

Presidência da Comissão de Advocacia Extrajudicial de Bauru

Por que é fundamental não adiar o Inventário?

Inventário judicial ou extrajudicial ?

A forma de realizar o inventário depende da situação dos herdeiros, dos bens e da existência ou não de acordo entre as partes. A análise do caso permite identificar o procedimento mais adequado.

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Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha?

Quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está em ordem, o inventário pode, em muitos casos, ser realizado em cartório, sem processo judicial.


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O imóvel não está regularizado?

Se o imóvel deixado não foi registrado, a matrícula está desatualizada ou há construção sem averbação, isso pode exigir atenção antes ou durante o inventário.

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Há conflito entre os herdeiros?

Quando não existe acordo sobre bens, valores ou divisão da herança, o inventário pode seguir pela via judicial, com definição da partilha conforme o caso.

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Falta um herdeiro ou há menor de idade envolvido?

Casos com herdeiro não localizado, menor de idade ou pessoa incapaz costumam exigir um procedimento mais específico e análise jurídica cuidadosa.

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Não sabe como dividir os bens no inventário?

A partilha define como os bens serão distribuídos entre os herdeiros. A orientação jurídica ajuda a esclarecer direitos, documentos e etapas do procedimento.

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Como funciona a análise do inventário

O atendimento é conduzido com organização documental, orientação clara e análise da via adequada.

01

Primeiro contato

Você apresenta a situação da família, os bens deixados e a principal dúvida sobre o inventário.

02

Triagem inicial

A demanda é analisada para identificar se pode envolver cartório, processo judicial ou ato sucessório específico.

03

Levantamento de documentos

São solicitados documentos do falecido, herdeiros, bens, certidões e informações patrimoniais.

04

Análise da via adequada

O caso é avaliado para verificar se o inventário pode seguir em cartório ou se exige via judicial.

05

Orientação sobre próximos passos

Você recebe explicações sobre documentos, ITCMD, partilha, riscos, etapas e providências possíveis.

06

Condução do procedimento

Quando houver contratação específica, a atuação segue conforme o caminho jurídico adequado ao caso.

Atuação voltada ao inventário extrajudicial e sucessões

O atendimento une prática, ensino jurídico e experiência em procedimentos realizados em cartório.

Advocacia extrajudicial

Atuação voltada a inventários em cartório, atos sucessórios e procedimentos extrajudiciais.

Comissão em Bauru

Presidência da Comissão de Advocacia Extrajudicial de Bauru, conforme informações profissionais.

Experiência prática

Atuação em inventários, sobrepartilha, retificações, ITCMD e organização documental sucessória.

Ensino jurídico

Participação em lives e orientação para jovens advogados sobre prática extrajudicial.

Atendimento online

Prioridade para atendimento remoto, facilitando envio de documentos e reuniões de orientação.

Linguagem acessível

Explicação clara sobre cartório, inventário judicial, ITCMD, partilha e documentos necessários.

Experiências de quem buscou orientação em inventário

Cláudia Imperador Advocacia

Atuação em inventário judicial e extrajudicial, sobrepartilha, retificação de inventário, ITCMD e atos sucessórios.

Advogada com foco em procedimentos extrajudiciais, com ênfase em Inventários Extrajudiciais, tendo trabalhado anteriormente por 8 anos como escrevente de cartório de Notas em várias comarcas do Estado de SP.

Reconhecida pelo trabalho técnico e estratégico na condução de inventários extrajudiciais, usucapião, regularização imobiliária, contratos, notificações extrajudiciais e soluções consensuais de conflitos, tendo em vista sua atuação prática como escrevente em cartório.

Ao longo de sua carreira de quase 20 anos, construiu uma atuação voltada para a prevenção de litígios e a resolução eficiente de demandas, priorizando a segurança jurídica, a celeridade e o atendimento humanizado aos seus clientes. Sua experiência também abrange a condução de negociações e acordos judiciais e extrajudiciais, sempre buscando soluções práticas e eficazes.

Além da advocacia, dedica-se ao compartilhamento de conhecimento jurídico por meio de mentorias e treinamentos para advogados, especialmente na área de inventário extrajudicial, contribuindo para a formação de profissionais que desejam atuar com segurança e excelência nesse segmento.

Sua participação como Presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial da OAB Bauru reforça seu compromisso com o fortalecimento da advocacia, a valorização dos métodos consensuais e o desenvolvimento da prática extrajudicial no Brasil.

Com uma trajetória pautada pela ética, atualização constante e compromisso com resultados, Cláudia Imperador busca oferecer um atendimento humanizado, personalizado, transformando questões jurídicas complexas em soluções acessíveis, rápidas e seguras para seus clientes

Dúvidas comuns sobre inventário em cartório

Veja respostas iniciais sobre inventário extrajudicial, ITCMD, documentos e atendimento online.

Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se eu atrasar?

A lei estabelece o prazo de 60 dias (após o falecimento) para dar entrada no inventário. O atraso não impede que o processo seja feito depois, mas gera o pagamento de multas progressivas sobre o imposto (ITCMD), encarecendo muito o procedimento para a família, além de manter os bens e contas bancárias totalmente bloqueados.

Sim. A lei brasileira exige a assinatura e o acompanhamento de um advogado, mesmo que o inventário seja feito em cartório de forma amigável (extrajudicial). O papel do advogado especialista é garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados, que os impostos sejam calculados corretamente e que o patrimônio fique 100% regularizado para venda ou transferência.

Sim! Essa é uma dúvida muito comum. Caso a família não tenha recursos em mãos, é possível solicitar ao juiz a liberação de valores que o falecido deixou em conta corrente, ou até mesmo pedir um "alvará" para a venda de um dos bens (como um carro ou imóvel) com o objetivo exclusivo de pagar os custos do próprio inventári

Não. Se todos os herdeiros forem maiores de idade, plenamente capazes e estiverem em total acordo sobre a divisão dos bens, o inventário pode ser feito diretamente em Cartório de Notas (Extrajudicial). Essa via é extremamente mais rápida, podendo ser resolvida em poucas semanas.

A falta de concordância ou a ausência de um herdeiro não impede o inventário, mas exigirá que ele seja feito pela via Judicial. O juiz será responsável por notificar formalmente esse herdeiro para que o processo avance e a partilha seja concluída de forma justa, conforme a lei.

Sim. Hoje, tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial (em cartório) podem ser realizados de forma 100% digital e online. As assinaturas em cartório são feitas por videoconferência com certificado digital gratuito, permitindo que herdeiros que moram em cidades ou países diferentes resolvam tudo sem precisar viajar.

Precisa regularizar bens após falecimento?

Fale com a Cláudia Imperador Advocacia para apresentar a situação da família e avaliar os caminhos possíveis.

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OAB/SP 347.468 Atendimento prioritariamente online. Presencial em Bauru ou mediante alinhamento para cidades próximas.

As informações desta página possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise jurídica individualizada do caso concreto.

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